Proposta apresentada pelo deputado Jalser Renier determina que equipamentos sejam operados exclusivamente por técnicos ou tecnólogos em radiologia
Para regulamentar a operação de equipamentos de radiologia em Roraima, o presidente da Assembleia Legislativa de Roraima, deputado Jalser Renier (SD), elaborou um projeto de lei estabelecendo que os aparelhos que emitem radiação ionizante e não ionizante devem ser operados exclusivamente por profissionais da área.
Pelo texto, os equipamentos usados em locais como hospitais e clínicas, assim como estabelecimentos comerciais e locais públicos que utilizem raios-x ou ressonância magnética deverão ser operados por pessoas com formação em radiologia. A exceção são os aeroportos e exames de ultrassonografia.
Para Jalser Renier, é importantes regulamentar a operação destes equipamentos, pois boa parte dos serviços públicos e privados do país usam equipamentos radiológicos. “O profissional de radiologia é quem tem a capacidade para intervir, com conhecimentos e habilidades, para a resolução de problemas não só rotineiros, mas também em casos de intercorrência e para proteger a população dos riscos desses tipos de exames”, explicou.
O projeto determina condições para o exercício destas atividades: o profissional deve ter um diploma de ensino superior com grau tecnólogo ou técnico em radiologia. A supervisão da proteção e aplicação das técnicas desta área bem como coordenação dos técnicos em radiologia, deve ser feita exclusivamente pelo tecnólogo em radiologia e na ausência deste profissional, deve atuar o técnico.
Riscos
O técnico em radiologia, Rudge Ventura, ressalta a importância do projeto de lei para evitar complicações pela operação incorreta destes aparelhos. “É necessário ter muito cuidado nessa área, saber das técnicas, as posições corretas, para que o paciente não corra o risco de ter alguma complicação”.
Rudge alerta que a atuação de pessoas fora da área pode colocar em risco os pacientes expostos aos aparelhos, como vem ocorrendo em outros estados, por isso a necessidade de respaldar esta classe. Segundo ele, erros na intensidade da radiação podem acarretar em efeitos nocivos imediatos ou tardios, como o câncer.
O projeto está em tramitação pelas comissões permanentes da Assembleia Legislativa para, sem seguida, ser votado em plenário.
Texto: Vanessa Brito
Foto: Eduardo Andrade
SupCom ALE-RR